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A ÉTICA E OS CANDIDATOS AO SERVIÇO PÚBLICO
Já estamos em plena campanha eleitoral. Os candidatos e seus cabos eleitorais estão empenhados, com todo gás, para prometerem o melhor possível para a sociedade, com a melhor boa vontade, a melhor técnica, o melhor interesse, a maior eficiência, a maior transparência. Tudo do bom e do melhor. Muitos se oferecem para realizarem milagres, se eleitos. Os candidatos vencedores serão, depois de eleitos e empossados, servidores públicos. Como tal, serão enquadrados em padrões legais, éticos, estruturais, finaceiros. Serão servidores públicos, eleitos para servirem a sociedade. Devem, portanto, respeito à ética no atendimento às necessidades sociais da população. O serviço público define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteadas por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantem a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo. O Código de Ética do servidor público estadual, LEI COMPLEMENTAR N° 112/2002, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pelo Estado e sua relação com a sociedade, no mundo da vida, segundo Habermas, procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências sociais. A missão primordial de um código de ética não é apenas normatizar a natureza técnica do trabalho, mas, também, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social da atividade sistêmica e seus benefícios sociais. Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de ser humano e de sociedade que fundamentam as relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem ser pautadas pelo respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais. A ética pública constitui a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Federal, e reflete a necessidade do país e de valores que estruturam sua vocação social e humana. Mas, a vida e seu valor são sempre prioridade. “Eu vim para que vocês tenham vida", disse Jesus. O objetivo é a busca de melhor qualidade de vida possível para todos, igualmente. O Código de Ética deve ter isto em vista. Neste contexto, a teoria ética kanteana tem como ponto central o dever ou tratado dos deveres, que pode ser entendido como o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de ética ou conjunto de deveres profissionais e relacionais. Conforme esta teoria, o outro é sempre um sujeito e tem direito ao respeito, porque é um sujeito de direitos. Na eleição, o povo vota, porque ele é sujeito de direitos humanos. Mas eles não se esgotam na eleição. Pelo contrário, os eleitos devem fazer funcionar a justiça, isto é, garantir, defender e promover direitos humanos de todos. O Código de Ética do servidor público estadual tem esta dimensão filosófica. Servidores públicos lidam com seres humanos portadores de direitos fundamentais e, também, porque suas atividades profissionais devem ser orientadas pela valorização e promoção da dignidade. Refere-se, especialmente, ao seu ser relacional, como fator de existência humana, e à ética de suas atividades como um pressuposto da validade de todo o ato do serviço público, a partir do sistema chamado Estado. Está aqui uma questão diretamente relacionada à ética pública, sendo que o servidor está lidando com pessoas, tem o dever de ter compromissos adequados às suas responsabilidades. Portanto, candidatos devem assumir o compromisso com os direitos humanos do povo todo. Ali não há milagres fáceis, mas dedicação, articulação, paixão pela vida, e muita reclamação. P. Teobaldo Witter
Por:
Pastor Teobaldo Witter

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