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Vila Rica - MT |  

TCE-MT da parecer favoravél as contas da prefeitura de Vila Rica



 

 

 

 

RELATÓRIO

 

 

                 

Trata este processo das Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Vila Rica, referentes ao exercício financeiro de 2009, que  estiveram sob o governo do Sr. Naftaly Calisto da Silva, submetidas à análise e apreciação deste Tribunal, em face do disposto no artigo 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, combinado com artigo 210, inciso I, da Constituição Estadual, artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 269/2007 (Lei Orgânica - TCE), artigo 164 e artigo 174, da Resolução n. 14/2007 (Regimento Interno – TCE), artigo 1º, § 1º da Resolução Normativa – TCE nº 10/2008.

               

               

 

A Contabilidade do Município foi consolidada na Prefeitura Municipal, sob a responsabilidade do Sr. Josafat Moraes Maciel, contador inscrito no CRC/MT sob o nº 010419/O-0.

 

               

O Relatório Preliminar de Auditoria pertinente a essas contas, encontra-se acostado às fls. 220 a 252 TCE, acompanhado de Anexos às fls. 253 a 271 TCE, e foi elaborado pelas servidoras Núcia Falcão Camargo da Silva – Auditora Pública Externa e Izabel Flávia Ferraz Belizário Gasparoto – Auxiliar de Controle Externo, cujo exame foi realizado na sede do Poder Executivo Municipal de Vila Rica, com observância às normas e procedimentos de auditoria aplicáveis à Administração Pública, bem como aos critérios contidos na legislação vigente, sendo apontado 10 (dez) irregularidades classificadas como de natureza grave, segundo a Resolução nº 08/2008.

 

               

 

Realizada citação na forma dos artigos 59, inciso IV, 60 e 61, inciso III c/c artigo 6º, Parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 269, de 22/01/2007, o Responsável por estas Contas Anuais exerceu o Direito Constitucional ao Contraditório e a Ampla Defesa, apresentando sua manifestação acompanhada de documentos juntados às fls. 277 a  408 TCE, cuja análise técnica, às fls. 410 a 420 TCE, concluiu que foi sanada 1 (uma) irregularidade e permaneceram 9 (nove), classificadas de natureza grave, segundo a Resolução nº 08/2008.

 

               

A seguir, destacam-se os aspectos relevantes da execução Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial expostos no Relatório de Auditoria acerca das Contas de Governo do Município de Vila Rica:

 

 

 

1 - DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) 

                    O Orçamento do Município para o exercício de 2009, aprovado pela Lei  nº 821/2008 de 22 de dezembro de 2008, protocolada nesta Casa sob o nº 3123-2/2009, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 24.123.897,00 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais) compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. 

  • Demonstram-se, a seguir, os dados do Orçamento:  

 Orçamento Fiscal                                        R$ 15.481.397,00

 Orçamento da Seguridade Social                           R$   1.241.000,00

      Orçamento de Investimentos                                    R$   7.401.500,00 

Total do orçamento inicial                    R$  24.123.897,00

Alterações Orçamentárias                        R$   4.580.346,75

Total da despesa autorizada                R$ 28.704.243,75 

 

 

2 - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

2.2 - COMPORTAMENTO DA RECEITA

 

             

 

 A Receita Orçamentária Arrecadada no exercício de 2009 atingiu o montante de R$ 26.305.779,50 (vinte e seis milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), ocorrendo excesso de arrecadação no valor de R$ 2.181.882,50 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em relação à previsão inicial de R$ 24.123.897,00 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e três mil, oitocentos e noventa e sete reais), excesso este, que corresponde a 9,04%  do orçamento inicial. A seguir demonstram-se os valores arrecadados por subcategoria econômica:

 

 

 

Resultado da arrecadação orçamentária. Subcategoria econômica 

da receita – 2009:

Subcategoria econômica

Valor previsto

R$

Valor arrecadado

R$

% da arrecadação sobre a previsão

RECEITAS CORRENTES

23.375.758,00

22.391.461,86

95,78%

Receitas Tributárias

2.538.680,00

1.686.280,06

66,42%

Receita de Contribuição

579.178,00

931.696,19

160,86%

Receita Patrimonial

632.610,00

678.327,74

107,22%

Receita Agropecuária

1.898,00

590,50

31,11%

Receita Industrial

0,00

0,00

-

Receita de Serviços

265.490,00

142.656,31

53,73%

Transferências Correntes

18.765.363,00

18.445.341,50

98,29%

Outras Receitas Correntes

592.539,00

506.569,56

85,63%

RECEITAS DE CAPITAL

383.389,00

3.218.666,07

839,53%

Operações de crédito

0,00

0,00

-

Alienação de bens

0,00

70.850,00

-

Amortização de empréstimos

0,00

0,00

-

Transferências de capital

383.389,00

3.147.816,07

821,05%

Outras receitas de capital

0,00

0,00

-

Sub-Total

23.759.147,00

25.610.127,93

107,80%

Receita Intra-orçament. Contribuições

364.750,00

695.651,57

190,72%

TOTAL GERAL

24.123.897,00

26.305.779,50

109,04%

 

               

 

Quanto as receitas próprias municipais arrecadadas no exercício de 2009, essas totalizaram R$ 2.249.839,62 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) representando o percentual de 8,55%  do total da receita corrente líquida – RCL (R$ 26.305.779,50), conforme demonstrado:

 Receita Tributária Própria – 2009:

Receita tributária própria


 

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